Advogado - Golpes Financeiros

Omissão Sobre os Riscos do Investimento - Indenização



Omissão sobre o Risco do Investimento - AdvogadoO Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao reconhecer falha na informação sobre os riscos da operação

SÃO PAULO - A ausência de informações adequadas aos investidores sobre riscos da aplicação pode acarretar na responsabilização civil do gestor do fundo. A gestora de recursos BES (Boa Vista Espírito Santo DTVM S/A) foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro e não conseguiu reverter a decisão em recurso analisado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao reconhecer falha na informação sobre os riscos da operação. Os fundos geridos pela entidade tiveram prejuízos por conta da forte desvalorização do real em janeiro de 1999.

Perdas com derivativos

De acordo com o TJRJ, o investidor aplicou R$ 286 mil em fundo de derivativos no dia 31 de dezembro de 1998. Em 13 de janeiro de 1999, houve a desvalorização do real diante do dólar e ao tentar resgatar as cotas em 14 de janeiro, ele teve o pedido recusado pelo banco. Segundo o STJ, teria havido uma transação imposta pela gestora do fundo, que autorizou o levantamento do depósito, com valores do dia 14, apenas mediante a aceitação da transação.

A gestora foi condenada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por omissão de informações aos cotistas o que motivou o investidor a buscar a indenização. Segundo ele, houve propaganda enganosa pelo banco e recusa indevida do levantamento de suas cotas com valores do dia 12 de janeiro. Além dessa diferença, ele buscava indenização por danos morais.

O ministro Raul Araújo informou que o caso é distinto de um outro em que ele próprio estabeleceu a regra de não haver responsabilidade dos gestores de fundos por prejuízos financeiros. Segundo ele, a diferença é que o TJRJ condenou a BES em razão da coação usada para firmar a transação entre o banco, o gestor e o investidor, constituída no bloqueio dos valores das cotas em caso contrário. O TJRJ entendeu devido o valor da cota do dia 12 de janeiro, mas não considerou haver dano moral pelo mero descumprimento do contrato.

A falta de informação adequada ao consumidor sobre os altos riscos dessas operações com derivativos também motivaram a condenação pelo TJRJ. Este fato estaria provado por meio de processo administrativo do Banco Central. O Bacen chegou a aplicar multas à BES e ao seu diretor por violação do regulamento dessas aplicações.

Assim, o ministro Araújo concluiu que os fundamentos do tribunal fluminense não contrariam o precedente ou a regra geral, por se basearem em outra situação factual.